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ADI / 4275(AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE).  escrito em sexta 23 outubro 2009 00:47

Bem, publico, hoje, apenas uma página da ADI/4275, que, interposta por um grupo gay em "favor" de "transexuais", solicita a inconstitucionalidade da Lei 6.015/73, dos Registros Públicos,  e quer ver reconhecido pelo STF o direito de "TRANSEXUAIS" poderem alterar seu nome e sexo no registro civil, ainda que NÃO TENHAM FEITO E NEM FAÇAM A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. Sabe-se e eu sei que TRANSEXUAIS VERDADEIROS SEMPRE realizam a cirurgia de transgenitalização. Se não o fazem, é porque não possuem este diagnóstico. O grupo gay que interpôs a ação, alega que eles têm direito à troca de nome e sexo independentemente da cirurgia realizada ou não. Mas esquecem os gays que TRANSEXUAIS SEMPRE realizam a cirurgia. Já mencionei aqui na minha página que não existem "mulheres com pênis", portanto, se não realizar a cirurgia, será, sempre, um TRAVESTI, ou seja, HOMEM. Admito, no máximo, o diagnóstico de DISFORIA DE GÊNERO, comumente confundido e citado em decisões judiciais como TRANSEXUALIDADE. Esta MANOBRA POLÍTICA pretende causar um caos social, uma vez que permitirá a TRAVESTIS, portanto HOMENS, que utilizem nome e sexo femininos em seus documentos. Como relatei supra, não existe TRANSEXUAL que não realize a cirurgia, ou seja, se não procura ou não tem o desejo de realizar o procedimento cirúrgico, não é transexual, mas TRAVESTI. E, como tal, deve ostentar em seus documentos nome de HOMEM e SEXO MASCULINO. Estes TRAVESTIS, dissimulados de transexuais, pretendem obter o benefício de uma Lei para se apresentarem FALSAMENTE perante a sociedade como se fossem mulheres. Então teremos, se a ação for conhecida e, julgada em seu mérito, procedente nos termos da inicial, HOMENS utilizando NOME FEMININO e SEXO FEMININO. Escrevei à AGU(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), e solicitei cópia, na íntegra, do parecer da AGU, que pede a procedência parcial do pedido feito na ação. Recebi cópia e vou publicá-la aqui, na íntegra, apesar de sua extensão. Respondi com meu manifesto contrário à procedência da ação, diretamente à AGU(ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), e solicitei que minha manifestação fosse encaminhada diretamente ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, para análise e,se possível, que fosse protocolada nos autos da ação, demonstrando minha indignação e contrariedade com esta ABERRAÇÃO JURÍDICA proposta e, ademais, trata-se de IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, uma vez que NÃO EXISTEM MULHERES COM PÊNIS, razão por que NÃO há, no ordenamento jurídico Brasileiro, nada que possa embasar esta montagem teratológica. Após publicar o parecer da AGU, vou publicar a minha manifestação jurídica sobre o tema, que enviei à AGU, em Brasília.  Recebi mensagens de mulheres que fizeram a cirurgia e se manifestaram CONTRA esta ação, uma vez que entendem que, sem cirurgia, não se torna uma mulher e, ademais, TRAVESTIS, portanto HOMENS, querendo adquirir os mesmos direitos de mulher, é descabível. Concordo com as mulheres que me escreveram. Analisem que vou digitar e publicar o parecer da AGU e o meu parecer enviado como resposta. Não entendo como algumas mulheres, ditas TRANSEXUAIS, participam de grupos gays, pois uma coisa nada tem a ver com a outra. Igualmente não entendo os gays vindo a público dizer que "VÃO ESTUDAR E ENTENDER AS RAZÕES POR QUE TRANSEXUAIS REALIZAM CIRURGIA". Mas qual o interesse dos gays no assunto? E quem são eles que se intitulam ESTUDIOSOS da transexualidade? Eles não entendem nem seu próprio homossexualismo e querem entender a transexualidade? è o final dos tempos! Ou, como diz um jornal aqui do RS: "É o fim da várzea!". Devido ao formato da cópia, ficou a mesma um pouco ilegível, mas dá para ver que o pedido é este, ou seja, que homens troquem de nome e sexo nos documentos... Até breve!!!!

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