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O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 1.652/02 DO CFM.  escrito em terça 04 novembro 2008 16:50

O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 1.652/02 DO CFM

O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 1.652/02DO CFM(Conselho Federal de Medicina)

POR QUE DISCORDO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 1.652/02 DO CFM

Primeiramente, é preciso salientar que as exigências inseridas na resolução 1.652/02 do CFM são, praticamente,impossíves de serem preenchidas. São requisitos que exigem uma pessoa “perfeita”, enquanto que, na verdade, sabemos inexistir. Digo pessoa “perfeita” porque TANTAS são as exigências, que somente sendo muito paciente e tranqüila se conseguirá chegar ao fim. Notem o que menciona o artigo 3º, número 4, como exigência para a realização da cirurgia de transgenitalizaçaõ:
Art. 3º Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios abaixo enumerados:
1) Desconforto com o sexo anatômico natural;
2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto;
3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;
4) Ausência de outros transtornos mentais.
Ou seja, AUSÊNCIA DE OUTROS TRANSTORNOS MENTAIS, vale dizer, além da própria transexualidade, sim, pois a mesma é definida como um transtorno de identidade de gênero, a pessoa não pode ser portadora de nenhum outro transtorno mental. Exemplificando, se a transexual, após avaliação, é diagnosticada como sendo portadora do TOC(transtorno obsessivo-compulsivo) ou de transtorno paranóide, não poderá se habilitar a realizar a cirurgia. O TOC(transtorno obsessivo-compulsivo), que apresenta inúmeras características, dentre elas cito duas, quais sejam, “OUVIR VÁRIAS VEZES UMA MESMA MÚSICA” ou “VERIFICAR VÁRIAS VEZES SE A PORTA ESTÁ TRANCADA MESMO DEPOIS DE HAVÊ-LA TRANCADO”. Fato interessante é que ao pesquisar sobre o TOC e encontrar esta característica, qual seja, da REPETIÇÃO voluntária de um determinado ato, fiquei a pensar em como a população INTEIRA é portadora de um transtorno e não sabe. Digo isto porque não conheço nenhuma pessoa durante toda a minha vida que NÃO tenha ouvido várias vezes uma mesma música ou que não tenha verificado se a porta estava efetivamente trancada ou não várias vezes. Ademais, sendo a transexualidade um TRANSTORNO, mas considerada DOENÇA(CID 10-F.68)-Código Internacional das Doenças, posso deduzir, então, que o transtorno obsessivo-compulsivo é uma doença, embora denominado de transtorno. Já o TRANSTORNO PARANÓIDE possui duas características básicas, sendo elas o DELÍRIO PERSECUTÓRIO(imaginar que está sendo perseguido por tudo e por todos) e IDÉIA EXAGERADA SOBRE SI MESMO. Em que pese seja denominado de transtorno, em analogia à transexualidade também posso chamá-lo de DOENÇA. Ocorre que os transtornos não são interligados, vale dizer, não é o fato de possuir o TOC e PARANÓIA que torna a pessoa transexual. E, a contrário senso, não é o fato de ser transexual que tornará a pessoa portadora de TOC ou PARANÓIA. Como um transtorno não tem relação com o outro, considero demasidamente exagerada esta exigência de “AUSÊNCIA DE OUTROS TRANSTORNOS MENTAIS” para a realização da cirurgia, pelo simples fato de que o TOC e a PARANÓIA, sendo tratados devidamente, podem ter seus efeitos mitigados ou, até mesmo, serem curados. Já no caso da transexualidade, os próprios especialistas, nos inúmeros processos que fiz e outros que consultei, consideram a transexualidade IMUNE a qualquer tipo de terapia. Assim sendo, minha tese é descrita da seguinte forma: O fato de possuir outros transtornos mentais, quais sejam, TOC(transtorno obsessivo-compulsivo) e transtorno paranóide, não podem servir de óbice para a realização da cirurgia de transgenitalização, sob o pseudopretexto de que, ao tratarmos os referidos transtornos, com uso de medicamentos, os mesmos desaparecem, tendo como corolário a cura ou seus efeitos atenuados, fazendo com que a mente volte ao seu estado de “normalidade” e, conseqüentemente, apresente arrependimento do ato praticado, pelo fato de o haver praticado, anteriormente, com a perda da percepção da realidade pela presença dos transtornos supracitados. O equívoco desta pseudoteoria reside no fato de que a transexualidade, por si só, já é considerada um transtorno, entretanto, exclusivamente sexual. Neste caso, não existe a alegada perda da percepção da realidade, pois sendo um transtorno exclusivamente sexual inato, não regride, não retorna, pois já é predisposta na pessoa. Portanto, ao tratarmos do TOC e do transtorno paranóide, estes regridem, retornam, sendo que, assim, teremos alcançado a cura dos mesmos ou sua mitigação. Entretanto, no que concerne à transexualidade, esta não regride, não retorna, pelo fato de os transtornos não estarem interligados. Dessa forma, não há a possibilidade do alegado arrependimento. Assim sendo, pode-se concluir que o TOC e o transtorno paranóide podem ser curados, por serem doenças, mas a transexualidade não, pelo fato de não ser doença, mas uma orientação sexual predisposta na pessoa desde o nascimento. Finalmente, não são os transtornos supracitados que tornam a pessoa transexual e, a contrário senso, não é a transexualidade que faz a pessoa ser portadora daqueles, portanto, não sendo interligados, não podem provocar o arrependimento como corolário da cura dos mesmos, sendo que um não interfere no outro. Destarte, penso que tudo é feito de modo a dificultar a vida das transexuais, sempre o Estado interferindo em tudo e todos o tempo todo, no caso específico, sempre tentando persuadir a transexual a DESISTIR da cirurgia de transgenitalização, método por demais rudimentar e que demonstrou, através dos tempos, ser totalmente UNÚTIL, pois não há transexual, digo, EFETIVAMENTE DIAGNOSTICADA TRANSEXUAL, que desista da cirurgia. Desistir da cirurgia é o mesmo que desistir da vida. Assim definem as transexuais, que sabem mais do que os ditos especialistas, já que vivem a situação fática no cotidiano. Sem falar no artigo anterior, que já me manifestei contrária ao ridículo prazo de 02(dois)anos de acompanahmento psicológico para a realização da cirurgia.
De resto, não havendo anuência para a realização do procedimento cirúrgico, tanto o ordenamento jurídico quanto as inócuas teorias atinentes ao tema serão, para as transexuais, meramente figuras de retórica, de inaplicabilidade prática. E a vida será, sempre, tão angustiante e conturbada quanto as procelas na beira do mar...
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TRANSEXUALIDADE NA ARGENTINA.  escrito em terça 04 novembro 2008 16:52

ATÉ NA ARGENTINA.MAS NO BRASIL...ESTÁ DIFÍCIL EVOLUIR...

Publico,hoje,uma matéria publicada no jornal O SUL,no dia de hoje, sobre uma transexual argentina que obteve sentença procedente em seu processo de alteração de registro civil,havendo sido autorizada a alterar seu nome e SEXO no mesmo,sem,contudo,haver realizado a cirurgia de transgenitalização.Embora a decisão não seja INÉDITA na América Latina, como diz o jornal,pois no Brasil já existem decisões neste sentido e anteriores a esta,mostra,porém,que um país mais conservador que o Brasil está muito mais evoluído em termos de decisões sobre a transexualidade.Aqui,juízes,raras exceções que já publiquei anteriormente,insistem em adotar critérios pessoais,como a realização da cirurgia de transgenitalização,para que o sexo da transexual seja alterado no registro civil.Repito que critérios de decisões jurídicas devem ter embasamento jurídico,doutrinário e jurisprudencial,mas nunca critério único adotado pelo juízo,sob pena de estar "PESSOALIZANDO" as decisões,o que não é nada conveniente para as pessoas que buscam a tutela do Poder Judiciário,mantendo-as,durante longo período,em uma situação humilhante e vexatória,já que,com a alteração do PRENOME,mas com a vedação de alteração de SEXO,repito,continuam os documentos com,por exemplo,Maria,sexo MASCULINO...O Brasil precisa,em Direito internacional comparado,adotar decisões como esta,que servem para que o Estado,finalmente,efetive a prestação jurisdicional daqueles que procuram,jurídica e legalmente,regularizar sua situação.Não é assunto da coluna,contudo,notem que na reportagem menciona que a Argentina,cidade de Buenos Aires, é o primeiro país da AMÉRICA LATINA a autorizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo.Mas o Brasil,em ambos os casos,caminha lentamente,morosamente para este estágio de evolução,o que é lamentável,pois é visto no mundo como um dos países mais liberais em todos os âmbitos.Que juízes,desembargadores e promotores espelhem-se nesta decisão,proporcionando às brasileiras que passam por situação semelhante,uma vida normal.Acorda,Brasil!

Juiz argentino autoriza transexual a mudar de sexo sem operação.Em um caso inedito na América Latina,um transexual argentino poderá alterar sua identidade sem precisar realizar uma operação para mudar o órgao sexual. Tania Luna, 25 anos, ganhou na Justica 0 direito de adotar a identidade feminina depois da sentenca do juiz Pedro Hooft. Tania disse que sempre se sentiu mulher. Aos 16 anos, escolheu 0 nome que carrega atualmente - ela não quis revelar sua identidade anterior, porque "não a representa" - e começou a tomar hormônios e criar uma aparência tipicamente feminina. Aos 18 anos, aplicou silicone nos glúteos e, aos 21, sua família a presenteou com uma operação de implante de mamas.. "Minha família sempre me apoiou, de modo que a advogada que me representa é minha irmã", diz, orgulhosa. "Esta sentença  essenc"O secretário da CHA (Comunidade Homossexual Argentina), Marcelo Suntheim, diz que a sentença do juiz abre precedentes em toda a América Latina e Caribe. A associação apoiou 0 jovem ao longo do processo jurídico e planeja agora apresentar ao Congresso argentino um projeto de lei nacional de identidade de gênero que permita a muitas pessoas como Tania a mudar formalmente de nome.Segundo Suntheim, mais de 95% dos transexuais e travestis não terminam a escola na Argentina em razão do preconceito, 0 que contribui para os níveis de desemprego do grupo. A própria Tania foi expulsa da escola.. Agora, com 0 novo documento, pretende retomar os estudos e cursar medicina. A Argentina tem adotado uma série de medidas em defesa dos direitos homossexuais. Buenos Aires  a primeira cidade da America Latina a autorizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, entrou em vigor no mês passado 0 direito de pensão por viuvez para parceiros gays.(AG)
ial, pois muda meus direitos trabalhista e social.
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A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO-PROCEDIMENTO.  escrito em terça 04 novembro 2008 16:54

A CIRURGIA-PROCEDIMENTO.

A COMPLEXIDADE NEM TÃO COMPLEXA DA CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO


O processo cirúrgico da cirurgia de transgenitalização atualmente não apresenta mais a mesma complexidade de outrora. Isto resta evidente pelo fato de o CFM haver desqualificado a mesma como de caráter experimental,ou seja,hoje não se trata mais de um experimento,mas de um procedimento cirúrgico definitivo e com resultados satisfatórios, tanto do ponto de vista estético quanto funcional. O Procedimento cirúrgico consiste na remoção dos testículos, sendo que a pele será utilizada para a constituição dos lábios vaginais. Após feito o orifício da neovagina, a pele do pênis é invertida e colocada dentro do orifício, para que se constitua a parte interna da mesma. São mantidos os corpos cavernosos, veias e glande, ou seja,toda a inervação sensória, sendo que da glande se constituirá o clitóris, parte sensível que possibilitará o orgasmo com ejaculação. No que se refere à prática do sexo anal após a cirurgia, o mesmo não sofre alteração, uma vez que a próstata é mantida, e, havendo penetração anal, através da masturbação do clitóris é possível ter orgasmo com prazer e ejaculação. Publico, infra, matéria publicada no DIÁRIO GAÚCHO, jornal de grande circulação aqui do Sul, na coluna do meu Ilustre, culto e inteligente amigo, Dr. Batista, que contou com o respaldo do Urologista Dr. Nardi, da cidade de Gravataí-RS, na formulação da resposta. Na íntegra:

 

 

Portanto notem que a cirurgia, além de ser de caráter corretivo, uma vez que corrige a estética do corpo, mantém sua funcionalidade garantida, considerando-se, é claro, o local onde será feita a cirurgia, a equipe médica que atuará na mesma e o cirugião-chefe da equipe, que deve, obviamente ser dotado de grande habilidade e experiência. De qualquer forma, isto tudo já está concretizado e confirmado, pois, como salientado, a cirurgia de transgenitalização não é mais de caráter experimental. Tecnicamente chama-se de NEOCOLPOVULVOPLASTIA, ou seja, constituição de uma neovagina. Trata-se de procedimento cirúrgico com duração de 4h a 5h, anestesia peridural(na coluna) de longa duração. O tempo de internação hospitalar varia de 03 a 06 dias. A indicação médica para a primeira relação sexual após período de recuperação é de 90 dias. Coloco,a seguir, fotos da cirurgia de transgenitalização, para que se possa ter uma idéia do resultado estético da mesma:


ASPECTO COM 15 DIAS APÓS CIRURGIA

 

 

 

ASPECTO COM 30 DIAS APÓS CIRURGIA

 

 

 

 

 


ASPECTO COM 60 DIAS APÓS A CIRURGIA

 

 

ASPECTO COM 90 DIAS APÓS A CIRURGIA

 

 

Felizmente, o governo, através de portaria editada pelo Ministério da Saúde, determinou ao SUS que realizasse a cirurgia de transgenitalização com o custo pago por este órgão e, nada mais justo, afinal trata-se de um caso de saúde como qualquer outro, uma vez que sem a referida cirurgia não há como uma transexual levar normalmente uma vida de mulher. Por isso, quem necessitar dela, vá a um posto de saúde próximo à sua residência, peça para cadastrar-se para a cirurgia, os documentos serão encaminhados ao hospital competente que agendará a data do início do acompanhamento psicológico de 02 anos para, finalmente, realizar a cirurgia pretendida. Vá em frente, não desista! Faça a cirurgia e em local apropriado, com profissionais competentes, pois, como disse certa vez um professor de filosofia, James John, que “TUDO O QUE VALE A PENA SER FEITO, TAMBÉM VALE A PENA SER BEM FEITO”. Por hoje é isto!

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TRANSAMÉRICA- "O FILME"...  escrito em terça 04 novembro 2008 16:57

                  TRANSAMÉRICA- "O FILME"...

                       O PATÉTICO FILME TRANSAMÉRICA


Chamo de patético o filme porque,quem entende do assunto,como eu,só pode usar esta denominação.O filme é de dar dó,pena pelo modo ridículo como é exposta a transexualidade.Não,patético não é horrível nem imbecil.As pessoas,na sua grande maioria,confundem os significados das palavras devido à sua acepção popular,que nem sempre corresponde com a realidade.Vejamos o significado da palavra PATÉTICO,retirada de um dicionário:


Que comove a alma, despertando um sentimento de piedade ou tristeza; constrangedor. Bem,por isso eu usei o termo patético,devido ao seu significado,porque quem fez o filme tentou demonstrar não sei o quê,já que fez uma mistura curiosa e perigosa de elementos que não se interligam,perdeu-se no enredo,sendo que o principal a ser demonstrado deveria ser a TRANSEXUALIDADE e a importância da cirurgia de transgenitalização. Contudo,o autor perdeu-se,permeando por caminhos perigosos, inserindo e influenciando no contexto fatos que,efetivamente,nada tem a ver com a realidade. Vou, assim,à análise de alguns aspectos do filme.


Note que,pra início de análise,a interpretação foi feita por uma mulher,enquanto que deveria haver sido protagonizado por uma transexual que,obviamente,também é uma mulher,contudo,com a peculiaridade de necessitar de uma cirurgia corretiva.Desse modo,ficou evidenciado o PRECONCEITO em relação às transexuais,uma vez que uma mulher,biologicamente falando,foi a protagonista do filme.Muitos comentários diziam que ela havia estudado e aprendido com transexuais para interpretar o filme.Ora,primeiramente ela demonstrou que não aprendeu nada,pois não existe nada a aprender,a não ser SER UMA MULHER NATURALMENTE,pois assim são as transexuais.Ainda assim,houvesse o que aprender,igualmente não haveria necessidade de que alguém fosse aprender,pois seria muito mais fácil e racional colocar como protagonista uma transexual,que interpretaria de forma natural,devido à necessidade da cirurgia.Então,deixou a desejar neste aspecto,pois discriminou uma mulher para colocar outra mulher. Demais,a atriz perdeu-se na interpretação,pois se havia algo a aprender,não aprendeu nada,já que se percebe a FORÇA que ela faz para tentar interpretar algo como “meio-termo”,ou seja,nenhuma coisa nem outra,o que não é o caso da transexual,já que a mesma é mulher,mas sem aquele esboço ridículo que a atriz levou à tela,parecendo mais um ROBOCOP GAY.Talvez ela tenha confundido TRANSEXUAL com outra coisa...Ficou patética,ridícula. Igualmente, perdeu-se o autor quando coloca a suposta transexual do filme em uma cilada, uma verdadeira armadilha,a qual ele deve haver retirado dos contos de fadas. Ocorre que a moça estava na Psicóloga ou Psiquiatra,sei lá,não explicava no filme,mas,enfim,na sua terapeuta que a acompanhava na tentativa de ajudá-la a resolver sua vida.Nunca saberei se ela realmente queria ajudar ou atrapalhar,pois impôs uma condição à suposta transexual do filme para que esta conseguisse ser indicada para a cirurgia:que a mesma fosse atrás de seu filho,sendo que não o via desde o nascimento, se não me engano,há 17 anos,se aproximasse dele,conquistasse ele,contasse a ele que era “pai” dele e que fizesse ele aceitá-la,enfim,toda uma palhaçada sem precedentes,pois vinculou a realização da cirurgia a um fato que nada tinha a ver com a questão biológica a ser resolvida pela moça,que queria desesperadamente a cirurgia.Ora,seria muito mais viável que a fraca terapeuta fornecesse o laudo de transexualidade a ela,a indicasse para a cirurgia e,após esta feita e a mesma estando com documentos regularizados(no filme não mencionou nada a este respeito,por isso apenas deduzi),então fosse procurá-lo se ELA tivesse vontade,pois sentimentos não se compram nem se forçam,mas se conquistam.Assim,se ela não procurou o filho é porque não tinha vontade e se não tinha vontade,quem iria obrigá-la? Ninguém,mas isto,repito,não poderia servir,em nenhuma hipótese como obstáculo para a realização da cirurgia e,menos ainda,para que a moça fosse autorizada e indicada para realizá-la.Uma coisa não tem nada a ver com a outra.Falha patética,pois o autor demonstrou que não sabia como montar o enredo de uma vida VERDADEIRA de uma transexual,então criou este besteirol,que só poderia ser norte-americano,prá variar. Bem,a moça,sem saída,foi atrás do filho e,após imensa investigação,descobriu onde o rapaz estava PRESO! Pasmem,PRESO! Mais um preconceito gritante e evidente. Com tantas histórias e enredos que poderiam ser inspirados de uma vida real,o patético colocou no filme exatamente o que todo o mundo queria ver e conseguiu induzir a todos: O filho de uma transexual,obviamente aos olhos do patético autor,haveria de ser PRESIDIÁRIO. Mesmo tendo sido criado pelos avós, o rapaz tornou-se PRESIDIÁRIO,pois,certamente,não poderia tornar-se outra coisa,já que era “FILHO DE UMA TRANSEXUAL”. Parece, mesmo,que a transexualidade da moça influenciou o rapaz a tornar-se um marginal. O preconceito é ridículo, pois, apesar do sofrimento que passava necessitando da cirurgia,não precisava de mais uma desgraça,ou seja,seu filho poderia haver se tornado um artista,um  profissional liberal,enfim,estudado em alguma faculdade e ter uma profissão.Mas não,por ser uma transexual o filho tinha de ser PRESIDIÁRIO.Não bastasse isto, ficou a moça sabendo que seu filho, além de presidiário era também alcoólatra e usuário de outras drogas,como maconha,cocaína,etc. Parece mesmo que o autor tenta vincular todas as desgraças do mundo à transexualidade.Do ponto de vista genético, a transexualidade não se transmite a filhos,mas transmite outras doenças,pois o rapaz era um verdadeiro MONSTRO.Nada nele prestava,o sujeito não valia nada,era um marginal e drogado.Interessante,pois ele poderia até ser revoltado por não haver sido criado por sua mãe,ser uma pessoa problemática por sentir-se só neste âmbito,rejeitado,enfim,uma infinidade de problemas.Mas não,por ser filho de uma transexual haveria de ser presidiário,alcoólatra e drogado. Mas o mais ridículo veio após estas revelações bombásticas.O filho da moça era “GAROTO DE PROGRAMA”,ou seja,já trabalhara numa boate e fazia sexo com homens e mulheres,mas preferencialmente homens.Vale dizer,PROSTITUTO! Ponto curioso,é que o rapaz tinha “preferência sexual” por homens.Óbvio que isto não é um problema,mas existe o objetivo de vincular uma coisa a outra.Ou Estou enganada ou tentaram vincular a sexualidade do rapaz como se houvesse sido induzido pela transexualidade da mãe? OU seja, se a mãe é transexual,isto é, “doente” segundo os especialistas patéticos que nada sabem sobre a transexualidade,o filho também seria um rapaz de “conduta desviante”,pois além de presidiário, alcoólatra,drogado, descobriu-se que ele era,também, PROTITUTO e homossexual. Bem,confesso que diante de tantas “qualidades” do rapaz,fiquei surpresa e assustada, pois parece-me que uma transexual não pode ter um filho normal.Falo normal nos dois sentidos da palavra, quais sejam, normal que não é DOENTE e normal que anda em acordo com as NORMAS.Se ainda não notaram, NORMAL é derivado de NORMA.Assim sendo,se uma pessoa vive em acordo com as normas de sua sociedade ela é normal.Nada mais! Contudo, se não vive de acordo com as normas ela é anormal, ou seja, se as normas sociais impostas por meia dúzia de patéticos que pensam ser os donos da verdade e ficam rotulando referidas pessoas de “doentes”, não são seguidas por todos, estas pessoas serão ANORMAIS e DOENTES. A veemente patologização de condutas é um caminho perigoso,pois quem define o que é doença deve se olhar no espelho,no fundo de sua alma,de sua essência e ver quantas doenças possui.Já sei uma delas:o TOC(transtorno obsessivo-compulsivo),ou seja,alguns têm o hábito de ver doença em tudo e em todos constantemente.Esta repetitividade é que faz com que a pessoa que define a doença torne-se também uma pessoa doente. Prosseguindo no patético filme(se é que posso chamar isto de filme),o rapaz aceita a ir com a moça,mas sem nunca saber verdadeiramente quem ela é, o que não me causa surpresa,pois com todas estas “qualidades” que mencionei, o rapaz haveria mesmo de sair a viajar da carro com qualquer pessoa,pois afinal ele era um marginal, drogado, presidiário e prostituto, então que diferença faz com quem ele vai andar...Após longo trecho do filme e muitas discussões entre ambos, o rapaz, de homossexual e prostituto tem uma recaída inóspita de inopino e, no quarto com a moça, revendo fotos de não sei quem, “vira homem” e diz a ela que quer ter um caso com ela, que pode amá-la e mais um monte de baboseiras.Ou seja,de desconhecido,o rapaz, que ridicularizava a moça durante todo o filme acaba se “apaixonando” por ela, apesar de ser homossexual e prostituto.O autor parece-me que colocou toda a própria essência no filme,pois não acredito que alguém,aí sim,NORMAL,possa pensar tanta besteira ao mesmo tempo.Notem que desde o início,o rapaz não apresentou nenhuma qualidade,mas só defeitos,não era humano,mas um monstro.Mas só poderia ser assim,afinal era filho de uma “transexual”.E se transexual é DOENTE,o filho,obviamente,seria doente.Contudo,homossexualismo não é doença!Por favor,rezem pela alma deste patético que tem a patética ilusão de haver feito um filme...Mas a cena mais inusitada,ridícula,patética,monstruosa,desnecessária e doentia ocorreu quando a moça,dirigindo o carro,sentiu vontade de urinar.Como estava em uma estrada erma,parou o carro no acostamento,abaixou-se nos brejos e matos que cobriam a beira da estrada e foi urinar.Até aí,nada demais,pois nestes momentos não há como segurar e aí sai de qualquer jeito.Mas por favor, a moça,abaixada,expôs um pênis ereto, rijo e,calculo eu,de aproximadamente 20 cm de comprimento.Deus seja louvado por tamanha ridicularidade.Eu não sabia que se urinava com o pênis ereto, de qualquer forma, não precisava ser tão estúpido a ponto de demonstrar uma cena grotesca,de um mau gosto de dar pena do patético e ridículo que fez o suposto filme.Todos que assistiram viram que aquilo era um pênis artificial,de látex ou silicone, comprado numa loja de artigos sexuais.Além disso,precisava mostrar a moça segurando aquele enorme cajado só para urinar à beira da estrada? Obviamente que não,mas para ridicularizar as transexuais,o estúpido teve o desprazer de proporcionar aquela lamentável e patética cena.Quem estuda e sabe como eu sei,sabe,muito bem,que com tratamento hormonal contínuo,ou seja,tomando hormônios femininos continuamente,o volume do pênis e testículos diminuem em até 30% de seu tamanho normal e,ainda,devido à falta de uso, fica o mesmo praticamente atrofiado, isto é,sem funcionalidade.Sim,quem me deu essas informações foi um endocrinologista.Lógico que fiz uma pesquisa mais ampla,para efeitos de embasamento teórico,mas não era necessário,bastava a palavra de um profissional de alto nível como é o referido endocrinologista.Assim sendo,a idéia que ficou foi a de que as transexuais são assim vulgares e saem exibindo a genitália em local público,enquanto que sabe-se que não fazem isto nem em locais fechados, privados, situações íntimas,quando ocorrem.Ainda penso que o autor,além de patético,não estudou o assunto,pois ficou nitidamente a confusão entre transexual e outra coisa....Mas tudo aquilo é uma mentira,que precisa ser explicada por quem viu o lado crítico da situação,ou seja,a indução do público a pensar que uma transexual não  pode ter um filho normal,nos dois sentidos,passando isto à vida real e influenciando e dificultado aquelas que,por ainda não terem um filho,quererem adotar um.A razão é simples:quem vai permitir a adoção de uma criança por alguém ANORMAL,como deixa evidente o “filme”,que,até digo,seria trágico se não fosse cômico? Ninguém! Quem vai permitir a adoção de uma criança por uma transexual,pois o “filme” diz que o filho de uma transexual é,necessariamente,presidiário,drogado,alcoólatra,homossexual e prostituto?Ninguém em sã consciência vai permitir,óbvio.Contudo,a pessoa,no caso juiz ou promotor, se não for influenciado por esta palhaçada transmitida para todo o mundo, estará,certamente em sã consciência e analisará o caso de acordo com as suas circunstâncias.Para concluir, aparece a moça após haver feito a cirurgia, acordando na cama do hospital,depois mais algumas idiotices e o filme termina.OU seja,não foi demonstrada a angústia,depressão,tristeza,sofrimento de uma MULHER transexual que procura porque necessita da cirurgia de transgenitalização.Não acrescentou nada,não esclareceu nada,não disse nada,não ensinou nada,então foi IMPRESTÁVEL e PATÉTICO o “suposto filme” sobre a transexualidade,chamado, inimaginavelmente, de TRANSAMÉRICA.Para mim, TRANSAMÉRICA é nome de transportadora ou empresa aérea que faz transporte de coisas ou pessoas através das américas.Sim,pois o prefixo “TRANS” significa “ATRAVÉS DE”, “ATRAVÉS DOS”. No caso,através das américas...Até o título deixou a desejar.Nunca vi tanta nojeira de uma só vez.Mas,após algum tempo,muita reflexão, cheguei à conclusão de que não poderia esperar algo,no mínimo RIDÍCULO e,ainda,PATÉTICO, já que veio dos EUA.O que se esperar de lá? A decadência que estamos vendo agora,a bancarrota do país que mais promove a guerra no mundo.Assim sendo,coisa boa não poderia vir de lá. Por hoje é isto!

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A TRANSEXUALIDADE E O ESTUPRO...  escrito em terça 04 novembro 2008 16:59

A TRANSEXUALIDADE E O ESTUPRO...

TRANSEXUALIDADE- ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR?


Primeiramente devo dizer que,há cerca de 10 anos, eu já havia abordado este assunto com meu professor na faculdade, o Dr. Gustavo Cauduro Hermes, grande intelectual do Direito,culto e inteligente, como não poderia deixar de ser. Felizmente, já àquela época ele concordou comigo sobre o tema em questão, ou seja, uma transexual,obviamente após a cirurgia de transgenitalização, caso viesse a ser constrangida, forçada a manter relações sexuais com um homem, se a mesma seria vítima de ESTUPRO, artigo 213 do Código Penal ou ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, artigo 214 do Código Penal.Atualmente, precisamente em 2007, vi esparramar-se pela internet, juristas e decisões sobre o caso, negando que a primeira hipótese não encontra respaldo legal, ou seja, que a moça em questão não poderia ser vítima de ESTUPRO, uma vez que sua vagina foi constituída devido a ato cirúrgico,vale dizer, não é “natural” e, por esse ignóbil motivo, dentre outros, só poderia ser vítima de ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.Logicamente que minha página, não sendo apenas para juristas, pois pretendo abranger o público em geral e esclarecer as dúvidas daqueles que necessitam de auxílio jurídico, quer sejam Advogados, como já ocorreu, quer seja do povo, necessito demonstrar e explicar as diferenças entre ESTURPO e ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, para que se deixe de solar clareza por que sou defensora árdua de que a transexual, após a cirurgia de transgenitalização pode ser vítima de ESTUPRO e tenho embasamento legal para tanto. Transcreverei, infra, o artigo 213 do CP que tipifica o ESTUPRO como crime:


ESTUPRO


Art.213.Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:


Pena- reclusão, de 6(seis) a 10(dez) anos.


Note-se que, primeiramente, deve haver o ato de constranger, ou seja, obrigar, forçar a mulher a manter relações sexuais. Segundo, o agente passivo só pode ser mulher, evidentemente do sexo feminino. Terceiro, deve haver a prática da CONJUNÇÃO CARNAL, que significa, apenas, penetrar o PÊNIS NA VAGINA da mulher. Quarto,  deve haver violência, ou seja, agressão física, uso da força, de armas, etc. Quinto, deve haver grave ameaça, isto é, esta ameaça pode ser a do uso da própria arma, citemos um revólver, quando o indivíduo estuprador ameaça a mulher de morte caso não mantenha relações sexuais com ele. A grave ameaça também pode ser de alguém da família, ou seja, se o estuprador ameaçar matar o filho, ou algum parente da mulher a ser estuprada, caso esta não mantenha relações sexuais com ele. O ESTUPRO também é tipificado como crime hediondo, pela Lei 8.072/90. Assim, usemos o exemplo referido, qual seja, uma moça transexual que, havendo realizado a cirurgia de transgenitalização e constituído, através da mesma, uma vagina, por isso mesmo denominado pela Doutrina Psicológica, Médica e jurídica como NEOVAGINA, ou seja, NOVA VAGINA. Paralelamente à cirurgia, realizou a alteração de seu registro civil, nos itens PRENOME e SEXO, ou seja, juridicamente adotou seu verdadeiro  nome, obviamente FEMININO, passando seu sexo, igualmente, com muita propriedade e lógica, passando a ser FEMININO. Contudo, para que haja todo este processo de mudanças, é necessário, como salientado, que a transexual seja diagnosticada psicologicamente do sexo FEMININO, vale dizer, seja considerada como mulher do ponto de vista Psicológico, que, afinal, é o que prevalece no caso concreto. Após, a inclusão da moça em um programa hospitalar para acompanhamento de eternos 02 anos de “terapia” para, enfim, conseguir realizar a cirurgia. Paralelamente a tudo isto, não obrigatoriamente, mas quase sempre, a contratação de uma Advogada ou Advogado para a interposição de processo de alteração de registro civil, alterando sua certidão de nascimento com prenome FEMININO e SEXO FEMININO. Bem, após todo este caminho permeado, finalmente a moça é reconhecida pelo Estado, diga-se LEGAL e JURIDICAMENTE como mulher. Destarte, nada mais falta para que ela viva, finalmente, como mulher normal, que, afinal, é o que ela é na sua essência. Dessa forma, efetivamente não existe nenhuma diferença entre uma mulher que passou por uma cirurgia e legalizou sua situação perante o Estado, com o beneplácito deste, e uma mulher biológica que não necessitou da cirurgia reparadora e corretiva. Ambas são mulheres, nos termos da CF/88 em DIREITOS E DEVERES. Outrossim, se uma mulher ex-transexual, agora mulher em sua plenitude for constrangida, forçada a manter relações sexuais com um homem, nos termos do artigo 213 do CP, ela é, inequivocamente, vítima de estupro, já que não se pode fazer nenhuma distinção entre mulheres. O fato de a neovagina haver sido constituída via cirúrgica, não muda o caráter de ÓRGÃO SEXUAL FEMININO(um especialista disse-me que não é órgão,mas membro), isto é, ela possui uma vagina e está sendo violentada sexualmente, já que está sendo forçada a manter relações sexuais com o estuprador. Além do Constrangimento, existe a conjunção carnal, ou seja, a penetração do pênis na vagina da moça. Demais, o fato ocorreu mediante violência, vale dizer, uso da força física para que o agressor obtivesse êxito em seu objetivo. Por fim, houve grave ameaça, se houve o emprego de arma ou ameaça a alguém da família, tomemos como exemplo o filho de uma mulher que é ameaçado de morte caso ela não mantenha relações sexuais com ele. Neste caso, impossibilitou a mulher de reagir, de recusar a mantença de relações sexuais para salvar a vida do filho. Assim sendo, não vejo a diferença entre as mulheres citadas, quer a mulher que realizou a cirurgia corretiva para constituir sua neovagina, quer a mulher que nasceu biologicamente sem a necessidade da cirurgia em questão. Por que digo isto? Pelo simples fato de que ambas são mulheres e, assim sendo, ambas sendo forçadas a manter relações sexuais com o estuprador terá havido a conjunção carnal, ou seja, a penetração do pênis na vagina de ambas, sendo irrelevante se uma foi constituída através de cirurgia e outra não. Do contrário, estaremos diante de uma eterna DISCRIMINAÇÃO, que é rechaçada, vedada pela CF/88. Vejamos por quê. O Estado, através do advento da resolução 1.652/02 do CFM(Conselho Federal de Medicina), instituiu a cirurgia de transgenitalização, estendendo-a às mulheres que dela necessitarem. A Psicologia reconheceu a prevalência do SEXO PSICOLÓGICO na transexual como sendo FEMININO. O Poder Judiciário reconheceu a necessidade da alteração do registro civil destas mulheres no atinente ao PRENOME e SEXO, passando o primeiro e o segundo a serem FEMININOS em sua certidão de nascimento. Assim sendo, mulheres são mulheres, sem distinção. Vejamos o que menciona a CF/88, artigo 3º, IV:


Art.3º.Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


IV-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, SEXO, cor, idade e QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO(grifo meu).

Assim, temos uma palavra decisiva neste artigo, qual seja,
SEXO. O modo como está colocado o termo, não refere-se apenas a discriminar uma pessoa do sexo feminino em detrimento de uma do sexo masculino,  ou seja, uma mulher de um homem. Mas totalmente cabível para o caso concreto, qual seja, ESTUPRO, onde podemos deduzir que, se uma mulher, designada de transexual, passou pelo processo cirúrgico e alterou seu registro civil no que concerne ao PRENOME e SEXO, sendo considerada mulher e, portanto, do SEXO FEMININO, não há que se diferenciar de uma mulher que biologicamente nasceu de um modo, sem a necessidade de uma cirurgia. O que devemos considerar é que no âmbito jurídico-legal o Estado reconhece a transexual como mulher, portando, a partir deste momento, não se trata mais de transexual, mas sim de uma MULHER VERDADEIRA, vale dizer, ex-transexual. Dessa forma, cabe a ela todos os direitos inerentes assegurados às mulheres, sem nenhuma forma de distinção, pois, do contrário, estaríamos discriminando o sexo feminino do sexo feminino, devido à peculiaridade da cirurgia retromencionada. Então, se ambas são do sexo feminino e portadoras de uma vagina, não vejo a relevância do procedimento cirúrgico, uma vez que o mais importante é ressaltar que, havendo estupro, houve a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, conforme preceitua o artigo 213 do CP. Indubitavelmente, não podemos fazer esta distinção de sexo feminino por sexo feminino e, como complementa o artigo 3º da CF/88, “...QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO...”. Ou seja, se vou fazer a distinção de uma mulher que realizou um procedimento cirúrgico para a constituição de uma neovagina e de uma que não necessitou do mesmo procedimento cirúrgico, estarei afirmando que as “VAGINAS SÃO DIFERENTES”, ou seja, estou utilizando uma OUTRA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO. É o mesmo que dizer que uma mulher que realizou a cirurgia é diferente daquela que não realizou. Ainda que exista alguma diferença do ponto de vista procedimental, isto é, uma realizou a cirurgia, outra não, não se pode discriminar uma da outra, pois legal e juridicamente são iguais, devendo, assim, portanto, serem tratadas. A violência, no caso do estupro, é real e existe, se concretiza contra qualquer mulher, bastando, para isso, que exista a violência ou grave ameaça. Então, pergunto: qual a relevância do fato de uma vagina ser constituída por procedimento cirúrgico ou não? Sendo vagina e sendo mulher, a conjunção carnal é a mesma. Diferenciar vaginas para não tipificar o estupro contra uma mulher operada, é, no mínimo, ridículo, além de deixar salientado aos olhos da sociedade uma DISCRIMINAÇÃO HEDIONDA, já que está havendo, para casos iguais, tratamento diferente. É uma Inconstitucionalidade brutal, pavorosa, que fere não apenas o artigo 3º da CF/88, mas, igualmente o artigo 1º, III, que menciona:


Art.1º.A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


III-a dignidade da pessoa humana;


Afronta diretamente este artigo e inciso, pois não vejo onde está a tão propalada igualdade e dignidade da pessoa humana se tenho duas mulheres e tenho de fazer, dentre elas, a discriminação, a diferenciação(aqui são sinônimos), pelas vaginas que possuem, se a lei sequer exige seja virgem a mulher. Ora, beira as raias do ridículo, mas não se pode mesmo esperar muita coisa de um país pobre e miserável, aculturado, que vive à sombra da sabedoria, na escuridão da ignorância, onde um Poder Judiciário diz o que é Constitucional só porque existe a PESSOALIZAÇÃO das decisões, como tenho visto e discutido ultimamente. Os juízes, Desembargadores e Ministros decidem o que é Constitucional e para eles só é Constitucional aquilo que eles querem que seja, num verdadeiro abuso de poder e autoridade. É a pessoalização e a politização de decisões, totalmente descabível e inviável à sociedade, em face da dupla interpretação de um mesmo ordenamento jurídico para casos análogos e idênticos. Amanhã, na próxima edição, falarei sobre o atentado violento ao pudor, artigo 214 do CP, esclarecerei as diferenças para o estupro e complementarei por que, através dessas diferenças, uma ex-transexual, agora mulher, pode ser vítima de estupro.

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